Neste nosso caminho formativo sobre os 43 dogmas da Igreja , já tratamos das afirmações sobre a Deus, a Jesus Cristo, à criação do mundo e à Virgem Maria.
Há duas semanas estamos examinando as afirmações de fé em relação ao Papa e à Igreja.
Vimos, anteriormente, os dogmas: A Igreja foi fundada por Deus-Homem, Jesus Cristo e O primado de Pedro como cabeça visível da Igreja.
Agora, vamos abordar o seguinte:
“O Papa possui o pleno e supremo poder de jurisdição sobre toda Igreja, não somente nas questões de fé e costumes, mas também na disciplina e governo da Igreja”.
A afirmação acerca da autoridade do Santo Padre tem como fundamento o fato de que para a Igreja o Papa é o sucessor de São Pedro , aquele que de acordo com uma das bases da nossa fé, a Tradição, recebeu o poder de “ligar e desligar” ” o que achar que devido, entre os céus e a terra.
“O Papa, bispo de Roma e sucessor de S. Pedro, «é princípio perpétuo e visível, e fundamento da unidade que liga, entre si, tanto os bispos como a multidão dos fiéis» (408). Com efeito, em virtude do seu cargo de vigário de Cristo e pastor de toda a Igreja, o pontífice romano tem sobre a mesma Igreja um poder pleno, supremo e universal, que pode sempre exercer livremente».” (CIC, 882)
Ou seja, o Papa Francisco exerce poder sobre todas as igrejas, o clero, honestidade e essa realidade está diretamente ligado a outro dogma , o da infalibilidade papal, que significa que em todas as questões de fé e moral ele é infalível, pois fala como autoridade oficial e suprema da Santa Igreja.
Faculdades e poderes de competência exclusiva do Papa
1. Convocação e presidência do Concílio Ecumênico, a ratificação e a promulgação das suas disposições;
2. A convocação e a presidência do Sínodo dos Bispos, a sua conclusão, etc.;
3. A edificação das Igrejas particulares;
4. A constituição, a modificação e exclusão das províncias eclesiásticas;
5. A criação dos cartões;
6. A nomeação ou confirmação dos Bispos;
7. A criação, exclusão e alteração das Conferências Episcopais;
8. A aprovação ou a definição dos requisitos essenciais para a validade dos sacramentos;
9. A disciplina dos impedimentos de direitos do matrimônio;
10. A adição de uma cláusula de anular a concessão do casamento;
11. A disciplina dos tempos sagrados para toda a Igreja;
12 . A dispensa do celibato eclesiástico;
13. A dissolução do casamento ratificado e consumado e do casamento entre uma parte batizada e outra não;
14 . O julgamento de casos envolve pessoas particulares.
Fonte: Aleteia