POR ROSE LARART
O turismo é uma atividade econômica que envolve uma ampla cadeia de serviços e produtos, desde o transporte até o entretenimento, e que movimenta bilhões de dólares em todo o mundo. No entanto, essa atividade também pode gerar problemas para os consumidores, especialmente quando ocorrem situações como cancelamentos de voos, overbooking, problemas com hospedagens, entre outros.
Nesse contexto, a responsabilidade civil solidária no turismo tem sido um tema cada vez mais relevante e controverso, especialmente em relação às agências de turismo, operadoras de turismo e companhias aéreas.
As agências de turismo, por exemplo, têm um papel fundamental na intermediação e venda dos serviços turísticos, sendo responsáveis por garantir a qualidade e segurança dos serviços oferecidos aos consumidores.
Por sua vez, as companhias aéreas também possuem uma importante responsabilidade na prestação de serviços de transporte aéreo, especialmente quando se tratam de cancelamentos de voos, atrasos e overbooking.
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a não responsabilidade solidária entre as agências de turismo e as companhias aéreas tem gerado discussões acerca do tema e de suas implicações para o setor do turismo. A responsabilidade solidária surge da relação de intermediação entre as agências e as operadoras, sendo que ambas possuem dever de informação e garantia de qualidade dos serviços turísticos prestados. Assim, a solidariedade entre as partes envolvidas visa proteger o consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor em seu art. 14 é indubitavelmente claro ao informar que as agências de viagens são consideradas fornecedores de serviços turísticos e respondem pelos vícios e defeitos apresentados pelos serviços
prestados. Isso significa que, caso o consumidor venha a sofrer algum prejuízo em decorrência da má prestação de serviço por parte da agência ou dos prestadores de serviços turísticos, ele tem o direito de exigir a reparação do dano causado. Além disso, a responsabilidade solidaria prevista pelo CDC também estabelece que as agências de viagem têm o dever de prestar informações claras e precisas aos consumidores sobre os serviços turísticos oferecidos, bem como os preços e as condições de pagamento. Essa informação é essencial para que o consumidor possa tomar uma decisão consciente e informada sobre a contratação do serviço turístico. Triste ainda e o resultado final para as agencias, que pelo CDC nao importa quem errou, quem paga a conta e a agencia de viagem.
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