POR ROSE LARART
A lei de notas fiscais em agências de viagens faz parte das disposições da Lei nº 11.771, de setembro de 2008, chamada de Política Nacional de Turismo.
No artigo 27, é definido como agência de turismo ou de viagem a pessoa jurídica que presta o serviço de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornece diretamente.
Então, o primeiro ponto para ter em mente sobre a emissão de notas fiscais em agências de viagens é que as empresas são intermediadoras e não as prestadoras diretas dos serviços contratados.
Sendo assim, a lei determina no parágrafo segundo que:
“O preço do serviço de intermediação é a comissão recebida dos fornecedores ou o valor que agregar ao preço de custo desses fornecedores, facultando-se à agência de turismo cobrar taxa de serviço do consumidor pelos serviços prestados”.
Com esses pontos esclarecidos, na hora de fechar um pacote de viagem, o cliente (tomador do serviço) não recebe nota fiscal da agência. Cada fornecedor (empresa de transporte, hospedagem, etc.) são as responsáveis por emitir suas notas fiscais em nome do consumidor.
Isso acontece porque, como mencionado acima, a agência de viagem é a intermediadora da venda e não a prestadora direta do serviço.
Então, ao fechar um pacote de viagem, por exemplo, é importante pedir que as empresas envolvidas enviem suas notas para a agência que vai encaminhá-las para os clientes ou que envie diretamente para eles.
Dessa forma, o cliente tem em mãos o documento fiscal que comprova a compra de cada serviço, o que dá mais segurança e também traz credibilidade para a imagem da agência de viagem. No caso de passagem aerea o bilhete e NF serie D. massa via excel?Outro ponto importante em relação a emissão de notas fiscais em agências de viagens é que as empresas podem emitir nota para o consumidor sobre o valor da taxa de serviço cobrada pelo trabalho de intermediação e agendamento dos produtos turísticos.
Novamente, essa nota não será do valor total pago por um pacote de viagem, por exemplo, apenas do que a agência cobra pelo seu serviço. Outra alternativa é pedir um recibo simples de pagamento. Se as agências de viagem não emitem notas fiscais para os clientes, isso significa que a empresa não faz nenhuma NF?
Não. Como as agências recebem comissões por intermediar o serviços de companhias aéreas, hotéis, serviços de locação de carros, entre outras, para receber esse valor, é preciso fazer a nota fiscal eletrônica para formalizar o pagamento e recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Um detalhe interessante desse processo é que, em 2007, depois de um acordo entre a Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV) e a TAM, foi estabelecida a Taxa de Repasse a Terceiros por Agenciamento de Viagem (Taxa DU).
Isso significa que ao invés de pagarem as agências de viagem, as companhias transferiram essa obrigação para os consumidores. Por um tempo, a emissão de notas foi suspensa já que as empresas não eram mais responsáveis pelo pagamento e sim os clientes.
Porém, desde que a nota fiscal eletrônica entrou em vigor, voltou a ser necessário a emissão das notas, já que as agências precisam registrar esse recebimento.
Mesmo a taxa vindo dos clientes, ela é repassada às agências pelas empresas prestadoras do serviço. Então, é importante que os donos de negócio fiquem atentos ao registro dessas transações.
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De: Rose Larrat <[email protected]>
Date: sex., 14 de fev. de 2025, 02:10
Subject: nota fiscal
To: Rose Larrat <[email protected]>
A lei de notas fiscais em agências de viagens faz parte das disposições da Lei nº 11.771, de setembro de 2008, chamada de Política Nacional de Turismo.
No artigo 27, é definido como agência de turismo ou de viagem a pessoa jurídica que presta o serviço de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornece diretamente.
Então, o primeiro ponto para ter em mente sobre a emissão de notas fiscais em agências de viagens é que as empresas são intermediadoras e não as prestadoras diretas dos serviços contratados.
Sendo assim, a lei determina no parágrafo segundo que:
“O preço do serviço de intermediação é a comissão recebida dos fornecedores ou o valor que agregar ao preço de custo desses fornecedores, facultando-se à agência de turismo cobrar taxa de serviço do consumidor pelos serviços prestados”.
Com esses pontos esclarecidos, na hora de fechar um pacote de viagem, o cliente (tomador do serviço) não recebe nota fiscal da agência. Cada fornecedor (empresa de transporte, hospedagem, etc.) são as responsáveis por emitir suas notas fiscais em nome do consumidor.
Isso acontece porque, como mencionado acima, a agência de viagem é a intermediadora da venda e não a prestadora direta do serviço.
Então, ao fechar um pacote de viagem, por exemplo, é importante pedir que as empresas envolvidas enviem suas notas para a agência que vai encaminhá-las para os clientes ou que envie diretamente para eles.
Dessa forma, o cliente tem em mãos o documento fiscal que comprova a compra de cada serviço, o que dá mais segurança e também traz credibilidade para a imagem da agência de viagem. No caso de passagem aérea o bilhete é NF serie D
Outro ponto importante em relação a emissão de notas fiscais em agências de viagens é que as empresas podem emitir nota para o consumidor sobre o valor da taxa de serviço cobrada pelo trabalho de intermediação e agendamento dos produtos turísticos.
Novamente, essa nota não será do valor total pago por um pacote de viagem, por exemplo, apenas do que a agência cobra pelo seu serviço. Outra alternativa é pedir um recibo simples de pagamento. Se as agências de viagem não emitem notas fiscais para os clientes, isso significa que a empresa não faz nenhuma NF?
Não. Como as agências recebem comissões por intermediar o serviços de companhias aéreas, hotéis, serviços de locação de carros, entre outras, para receber esse valor, é preciso fazer a nota fiscal eletrônica para formalizar o pagamento e recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Um detalhe interessante desse processo é que, em 2007, depois de um acordo entre a Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV) e a TAM, foi estabelecida a Taxa de Repasse a Terceiros por Agenciamento de Viagem (Taxa DU).
Isso significa que ao invés de pagarem as agências de viagem, as companhias transferiram essa obrigação para os consumidores. Por um tempo, a emissão de notas foi suspensa já que as empresas não eram mais responsáveis pelo pagamento e sim os clientes.
Porém, desde que a nota fiscal eletrônica entrou em vigor, voltou a ser necessário a emissão das notas, já que as agências precisam registrar esse recebimento.
Mesmo a taxa vindo dos clientes, ela é repassada às agências pelas empresas prestadoras do serviço. Então, é importante que os donos de negócio fiquem atentos ao registro dessas transações.
*Autora é advogada e jornalista e escreve semanalmente neste espaço do Jornal PASSAPORTE