O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou voto do conselheiro Cezar Colares e homologou medida cautelar expedida monocraticamente, determinando que o prefeito de Salvaterra, Carlos Alberto Santos Gomes, apresente defesa em relação a várias irregularidades denunciadas ao Tribunal, e constatadas em levantamento realizado pela 2ª Controladoria da Corte de Contas.
As denúncias e constatações via levantamento feito pela 2ª Controladoria se referem a ausência de prestação de contas, suspensão de direitos de servidores públicos municipais e atraso no pagamento da folha salarial.
O prazo para o gestor apresentar defesa é de 72 horas, sob pena de multa em caso de descumprimento da medida cautelar.
A decisão foi tomada durante a 69ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (28), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.