Entidades esportivas sem fins lucrativos devem adotar medidas de prevenção e combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes, se quiserem receber recursos da União e de empresas estatais. É o que diz projeto de lei (PL 2241/2022) aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos. A relatora, Damares Alves (Republicanos-DF), diz que o Poder Público não pode financiar agremiações coniventes com violência sexual contra seus atletas.
ENTIDADES ESPORTIVAS SEM FINS LUCRATIVOS DEVEM ADOTAR MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SE QUISEREM RECEBER RECURSOS DA UNIÃO E DE EMPRESAS ESTATAIS. É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E QUE SEGUIU COM PEDIDO DE URGÊNCIA PARA A ANÁLISE DO PLENÁRIO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou o projeto que condiciona o recebimento de recursos públicos por entidades esportivas sem fins lucrativos à adoção de medidas para proteção de crianças e adolescentes contra o abuso sexual. A relatora, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, diz que o Poder Público não pode fechar os olhos para essa realidade. Pequenas escolinhas de esportes no Brasil inteiro, em que levam crianças e adolescentes para treinarem, para aprenderem a jogar, mas infelizmente são vítimas de abuso sexual e a gente sabe que esta é uma realidade e esse projeto de lei vem nessa linha da gente proibir, inibir e a gente punir também com o não repasse de recursos públicos para instituições que foram coniventes ou então que foram sede do abuso sexual de crianças e adolescentes em nome do esporte. O projeto de lei também prevê que as entidades esportivas se comprometam a promover campanhas educativas, qualificar profissionais que treinam crianças e adolescentes e criem ouvidorias para denúncias de maus-tratos e abusos. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.
Edilson Rodrigues/Agência Senado