Oi, Vivo e TIM são multadas por publicidade enganosa sobre 5G

As operadoras de telefonia Oi, Vivo e Tim foram multadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por veicular propaganda considerada enganosa relacionada ao uso da tecnologia 5G no Brasil.

De acordo com a Senacon, as sanções foram aplicadas pelo fato de as empresas não terem prestado informações corretas sobre as limitações das tecnologias conhecidas como DSS (Dynamic Spectrum Sharing) e refarming. A secretaria considera que as operadoras violaram as normas estabelecidas no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, sobre a clareza e veracidade das informações publicitárias veiculadas.

Para a Senacon, os consumidores foram induzidos ao erro ao acreditar que já poderiam usufruir da tecnologia de quinta geração no Brasil, quando, na realidade, o serviço anunciado é uma versão inferior, que permite o uso das redes 4G de forma mais próxima ao 5G, mas ainda com limitações comparado ao 5G chamado standalone.

“As empresas anunciaram a tecnologia ‘5G’ sem informar adequadamente que se tratava da versão ‘non standalone’, dependente das tecnologias DSS ou refarming, sem antenas próprias e equipamentos dedicados”, esclarece o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) , Vitor Hugo do Amaral Ferreira, “As publicidades veiculadas pelas operadoras deveriam ter sido objeto não apenas de uma preocupação com o cumprimento do dever de informar, mas sim, com o cuidado de que a informação fosse compreendida devidamente. A ausência de explicação sobre as características da tecnologia ofertada feriu a legítima expectativa do consumidor que, ao adquirir o serviço, acreditou que teria a qualidade do 5G standalone”, finalizou.

Em maio, a Senacon também impôs multa de R$ 922.869,00 à empresa Claro S/A pela mesma prática.

Multas
O valor da multa aplicado para cada operadora variou de acordo com a condição econômica de cada empresa, a extensão dos danos causados, e a gravidade das infrações, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e a Portaria da Senacon nº 7, de 5 de maio de 2016.

Somadas, as multas aplicadas às três operadoras somam R$ 4.797.156,33. Esse valor deverá ser depositado Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), mas as empresas ainda têm a possibilidade de recorrer administrativamente da decisão, dentro de um prazo de dez dias. Caso os pagamentos não sejam realizados, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inscreverá os débitos das empresas na Dívida Ativa da União (DAU).

A multa aplicada à Oi S/A – que está em recuperação judicial – foi de R$ 1,33 milhão;

Já a Vivo – Telefônica Brasil S.A. – foi multada em R$ 1,4 milhão;

E a TIM S/A, recebeu a maior multa, um valor de R$ 2 milhões.

As três operadoras informaram em nota que não comentam decisões administrativas e processos em andamento.

Fonte Correio Brasiliense
(crédito: freepik)