Incentivado pelo programa Conheça o Brasil: Voando, do Ministério do Turismo (MTur), o benefício do “stopover” agora também cruza as cidades de Fortaleza, Curitiba, Recife, Manaus e Belém, além de São Paulo e Brasília.
A opção, geralmente ofertada em voos longos, permite ao viajante fazer uma parada estendida em outra cidade, antes do destino final e sem custo adicional. As companhias aéreas já estão oferecendo o serviço em voos nacionais, sendo uma oportunidade de conhecer mais uma cidade pagando o preço de apenas uma passagem aérea.
Mais comum em voos internacionais de longa distância, o “stopover” dentro do Brasil é uma estratégia recente que tem sido trabalhada pelo MTur, em parceria com companhias aéreas e com o objetivo de incentivar os viajantes a conhecerem novos destinos dentro do país.
“A ideia é que as pessoas que fariam uma viagem longa de avião, com uma escala ou conexão, aproveitem a parada estendida para conhecer um outro destino onde vão se hospedar em um hotel, contratar um guia de turismo, comer em um restaurante local e, assim, movimentar a economia da cadeia do turismo”, ressalta o ministro do Turismo, Celso Sabino.
A companhia GOL Linhas Aéreas mostra a opção de “stopover” na página inicial de compra de passagem. Depois de informar o trecho de ida e de volta e as datas da viagem, o passageiro pode verificar se aquele trajeto dá direito ao benefício. Em caso positivo, a permanência no segundo destino pode ser de um a três dias. As informações devem ser registradas no momento da compra da passagem, no próprio site.
Já na companhia Latam, a opção de parada sem custo adicional também está na página inicial de compra de passagem, mas o serviço deve ser solicitado, via whatsapp, antes da compra ser efetuada. Caso a solicitação seja feita depois da compra da passagem, poderá ser cobrada multa ou diferença de valor, mesmo que a tarifa original permita o serviço sem custo adicional. Assim como na GOL, a duração da parada pode variar de um a três dias. Após esse período, o passageiro deve seguir até o destino final da viagem.
Não é possível escolher a cidade para fazer o “stopover”. Os locais são determinados pelo trajeto oficial de cada voo. Atualmente, a opção no Brasil está prevista na ida ou na volta de viagens que tenham paradas nas cidades de São Paulo, Brasília, Fortaleza, Recife, Manaus, Curitiba e Belém, mas a ideia é que esse serviço seja estendido a outras cidades. “Estamos dialogando com as companhias aéreas para que mais destinos estejam incluídos a essa opção de parada sem custo“, complementa Celso Sabino.
Aproveitar o tempo
Segundo o Ministério do Turismo, o “stopover” é uma oportunidade de incluir mais um destino em sua viagem de férias, esticar o fim de semana ou emendar o feriado em uma viagem de trabalho, pagando apenas uma passagem. É a chance de conhecer uma nova cidade, pontos turísticos e atrações diversas, experimentar a culinária, fazer compras, conhecer a cultura e a história ou apenas relaxar e aproveitar.
Malas
O destino da bagagem despachada depende da companhia aérea. Muitas despacham as malas diretamente para o destino final. No entanto, algumas podem permitir essa retirada no ponto de “stopover” e, após o período de parada, despachá-la de novo ao reembarcar. Por isso, é importante se atentar às regras de cada empresa.
Também é necessário lembrar que, ao finalizar o período previsto do “stopover”, é necessário retornar ao aeroporto para finalizar a viagem e chegar ao destino final. Deve-se verificar se o local é o mesmo do desembarque ou houve alteração. Além disso, é possível que exista alguma diferença no procedimento de embarque. Por isso, vale checar todas as regras e tirar todas as dúvidas com a companhia aérea, antes do embarque inicial.
Informações do Ministério do Turismo
Imagem: kasto, via Depositphotos