Com o objetivo de desenvolver de forma sustentável a cadeia de produtos e serviços considerados com alto potencial para desenvolvimento dos territórios, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou o Projeto de Lei nº 426/2023. A matéria institui o Programa de Incentivo à Indicação Geográfica e Marcas Coletivas do Estado do Pará (Programa IG e Marcas Pará). A proposta é vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), e cria o Conselho Estadual do referido Programa.
A matéria em pauta também apoia as ações necessárias ao desenvolvimento desses produtos e serviços, considerados de importância estratégica para o programa e classificados como importantes para o desenvolvimento dos territórios; estimula a eficiência extrativa, produtiva, de beneficiamento, comercialização e prestação de serviços, visando o incremento da sustentabilidade e competitividade em todas as microrregiões do Estado. A mensagem enviada à Alepa pelo governador do Pará, Helder Barbalho, diz que “trata-se de proteção a produtos que têm características únicas e qualidade ligadas a uma região geográfica específica. Como é o caso da farinha de Bragança”.
O Programa de Incentivo à Indicação Geográfica e Marcas Coletivas do Pará segue a Constituição Federal; a Lei Federal n° 9.279, de 1996; a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) e a Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A iniciativa obedece os seguintes princípios e diretrizes: preservação da diversidade e da integridade do patrimônio ambiental e cultural existentes em territórios do Estado; proteção do conhecimento tradicional associado; responsabilidade, solidariedade, reciprocidade, prudência e prevenção de riscos ao conhecimento tradicional associado ao reconhecimento dos valores ecológico, social, econômico, educacional, cultural, turístico e estético da diversidade biológica e do reconhecimento dos direitos relativos ao conhecimento tradicional associado detido por povos e comunidades tradicionais. A proposta recebeu emendas de plenário, porém rejeitada pela maioria dos deputados.
Tribunal de Justiça do Pará
Dois Projetos de Lei do Tribunal de Justiça do Pará foram aprovados. A proposta nº 94/2024, dispõe sobre os serviços extrajudiciais notariais e de registro no Pará. A proposição objetiva concentrar a regulamentação das atividades notariais e de registros no Pará em Lei única, de forma atualizada e sistematizada, revogando a Lei Estadual nº 6.438/02, sobre os concursos públicos extrajudiciais, assim como revoga as disposições da Lei Estadual nº 6.881/06, que se tornou incompatível com os regramentos constitucionais de regência e com a Lei dos Cartórios (Lei Federal nº 8.935/94). A matéria obteve o voto contrário do deputado coronel Neil.
A segunda proposição (nº 95/2024), dispõe sobre a reorganização dos serviços notariais e de registro, a desacumulação e a criação de serviços e serventias extrajudiciais no Pará. A proposta tem o objetivo imediato de estabelecer uma organização viável técnica e economicamente das serventias extrajudiciais, em consonância com as normativas vigentes, a fim de que os serviços sejam prestados à população com garantia de qualidade, validade e eficácia. A proposta recebeu estudos técnico, estatístico e financeiro do Judiciário, em cumprimento ao que dispõe o artigo 38 da Lei dos Cartórios e da lei Estadual nº 6.881/06. O PL recebeu duas emendas de plenário, mas foram rejeitadas pela maioria dos parlamentares.
Proposta Parlamentar
De autoria do deputado Bob Fllay (PRD), foi aprovado o Projeto de Lei nº 301/2023, que dispõe sobre a proibição à diferenciação na definição do prazo de marcação de consultas, exames e outros procedimentos entre os pacientes cobertos por planos ou seguros privados de assistência à saúde e os pacientes custeados por recursos próprios.
A proposta tem a finalidade de coibir a prática discriminatória no que se refere à prestação de serviços médicos privados, em especial aos agendamentos e atendimentos conferidos em prazos diferenciados para os pacientes cobertos por planos ou seguros privados de saúde e para os pacientes que custeiam o serviço com pagamento à vista.
Segundo o deputado, na justificativa do projeto de lei, “os pacientes que efetuam pagamento à vista são privilegiados com atendimentos mais céleres, às vezes até imediatos, em detrimento dos pacientes que se utilizam de planos de saúde privados, que aguardam por longos prazos para realizar consultas, exames e outros tipos de atendimento em saúde”, argumenta.
Projetos vetados
O Projeto de Lei nº 385/2015, de autoria do deputado Eliel Faustino (UB), teve o veto total mantido, de acordo com o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final (CCJRF). A proposição dispõe sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais de desmonte de veículos automotores de via terrestre.
Já o Projeto de Lei nº 160/2021, de autoria da ex-deputada Dra. Heloísa Guimarães, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso para um destino ambiental adequado através de logística reversa, foi aprovado com veto parcial, de acordo com o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final (CCJRF).
Reportagem: Andrea Santos – AID – Comunicação Social
Edição: Natália Mello – AID – Comunicação Social
Crédito: Balthazar Costa (AID/ALEPA)