O desembargador Luciano Falavinha, relator do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), rejeitou a cassação do mandato do senador Sergio Moro, ex-juiz da operação Lava-Jato. Moro enfrentava acusações, propostas pelo PT e pelo PL, de abuso de poder econômico durante a pré-campanha eleitoral de 2022.
A decisão ainda aguarda os votos de outros seis juízes do TRE, com sessões decisivas agendadas para esta quarta-feira e para o dia 8. Um dos momentos-chave foi o pedido de vista feito pelo magistrado José Rodrigo Sade, que prometeu reavaliar os casos e retomá-los à discussão em breve.
Contrariando as expectativas do Ministério Público Eleitoral, que apoiava as acusações contra Moro, Falavinha apresentou uma análise meticulosa, culminando em um voto de mais de 200 páginas, que desmonta todas as teses acusatórias. O desembargador refutou não apenas as alegações de abuso econômico, mas também rejeitou as suspeitas de uso indevido dos meios de comunicação e de constituição de caixa dois, afastando paralelos com o caso de Selma Arruda, cassada em 2019 por motivos similares.
O detalhamento dos gastos de Moro revelou uma cifra de R$ 224,7 mil, um montante considerado por Falavinha insuficiente para configurar abuso de poder econômico. As alegações de promotoria e acusadores, que falavam em números que variavam de R$ 2 milhões a mais de R$ 21 milhões, foram vistas pelo relator como exageradas e sem comprovação efetiva de benefício eleitoral direto ao senador por tais despesas.
Falavinha também descartou grande parte das evidências referentes ao período de Moro no Podemos, focando sua análise nas provas que diziam respeito diretamente à disputa pela vaga no Senado paranaense. Ele manteve a validade de mais de 1.200 páginas de documentos apresentados, mas concluiu que não eram relevantes para a acusação de pré-campanha.
Independentemente do resultado final nesta instância, é provável que a batalha legal se estenda até Brasília, com recursos tanto do Ministério Público quanto do próprio Moro ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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