As regras para as eleições municipais deste ano foram aprovadas até 2021, utilizadas nas eleições gerais de 2022. A minirreforma eleitoral prevista, aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2023, não foi apreciada a tempo pelo Senado. Portanto, as normas a serem utilizadas estão contidas na Lei 14.211/2021, que alterou o Código Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
Apesar de não ser novidade, as regras serão utilizadas pela primeira vez em um pleito municipal e devem contribuir para a mudança na dinâmica das eleições em diversos municípios do país.
Os partidos e federações partidárias vão disputar os votos de cerca de 156 milhões de brasileiros, segundo o Censo 2022, aptos a eleger 5.568 prefeitos e 60 mil vereadores. O primeiro turno vai ocorrer no dia 6 e o segundo, 27 de outubro. No Pará, a disputa ocorrerá nos 144 municípios do Estado, que elegerão ou reelegerão os seus respectivos prefeitos e poderá chegar a até 1850 cadeiras na disputa para vereadores, um acréscimo de até 90 vagas em relação ao número eleito em 2020.
Alteração de vagas nas bancadas de vereadores nas Câmaras Municipais
Em 40 municípios do Pará pode aumentar o número de vereadores, como Santarém (de 21 para 23) e Bragança (de 17 para 19). A redução é obrigatória, já o aumento no número de representantes depende de mudanças que devem ser aprovadas nas respectivas Câmaras Municipais, como prevê a Lei Orgânica Municipal.
Parauapebas e Redenção poderão chegar a ter até 21 parlamentares, hoje são 15. Abaetetuba, Altamira, Barcarena, Cametá e Itaituba passariam de 15 para 19; Paragominas e Tucuruí, de 13 para 17; Benevides, de 11 para 15; e São Domingos do Capim, de 9 para 13. Os demais poderão ter acréscimo de mais duas cadeiras respectivamente.
Por outro lado, seis municípios sofrerão queda no número de vereadores, Santana do Araguaia vai diminuir de 15 para 13, perdendo duas cadeiras nas Câmara Legislativa local. Já Cachoeira do Piriá, Eldorado dos Carajás, Goianésia do Pará e Placas passam de 13 para 11 dos representantes em cada um desses municípios. A Constituição determina um número máximo para a composição das casas legislativas com base na população. Cidades até 15 mil habitantes terão direito a eleger no máximo 9 vereadores.
Federações partidárias
Por força da legislação os partidos terão que manter as federações criadas para a corrida eleitoral de 2022. Neste pleito, foram formadas três federações no país: o Brasil da Esperança, que junta o PT, PCdoB e PV; o PSDB e Cidadania; e, PSOL e Rede. Esses partidos precisam lançar candidaturas conjuntas para o executivo e legislativo municipal.
Pela nova legislação, os partidos que formarem a federação devem permanecer aliados pelo período mínimo de quatro anos, respeitada sua autonomia. No caso de um dos partidos sair da federação, este não poderá utilizar o Fundo Partidário pelo prazo que falta para completar os quatro anos, entre outras proibições.
Qualquer união entre as agremiações terá que ter abrangência nacional e funciona, como um teste para uma eventual fusão ou incorporação envolvendo as legendas que fizerem parte desta federação.
Consulta popular
Outra mudança significativa é a permissão para que os municípios realizem plebiscitos sobre temas locais no mesmo dia das eleições para prefeito e vereadores. Uma emenda à Constituição Federal foi aprovada no Congresso Nacional em 2021, regulamentando a realização do plebiscito. Para que a consulta popular seja realizada, é preciso que as Câmaras de Vereadores aprovem esta disposição até 6 de julho de 2024, três meses antes da eleição.
Diminuição das vagas de candidatos a serem lançados
O número de candidatos a serem lançados por partidos terá outra configuração. Até 2020, os partidos teriam o direito de lançar de 150 a 200% do número de vagas da Câmara Municipal local. Se o município tem 21 vereadores, então poderia lançar de 31 a 42 pela legenda. Pela regra atual apenas 22 candidaturas em uma cidade que tenha 21 vereadores. Ou seja 21 mais um, (100% +1).
Sobra de votos quem pode disputar
2024 vai diferenciar as disputas municipais ainda no cálculo para o preenchimento de vagas da sobra de votos. Antes, entravam na disputa destas sobras a legenda que conseguisse o coeficiente partidário, ou seja, bastava o primeiro eleito pelo partido. Este ano, nas eleições municipais, participa da disputa das sobras somente a legenda que alcançar 80% do quociente eleitoral e as candidatas e candidatos que tenham recebido votos diretamente em número de no mínimo 20% desse quociente.
Esta medida foi a maneira para reprimir que candidatos de partidos menores, puxados por uma única candidatura arrebatadora de votos, conseguissem mais cadeiras no legislativo. O efeito Tiririca. A nova regra favorece estruturas partidárias maiores e mais consistentes.
Combate à Fake News e à violência política contra a mulher
Por força da Lei 14.192/2021, será considerado crime divulgar fatos inverídicos (mentiras, calúnias e difamações) sobre partidos ou candidatos que possam exercer influência no eleitor. Se existir menosprezo ou discriminação à mulher ou à sua cor, raça ou etnia, haverá agravante — e a pena será aumentada em um terço até a metade.
Não será tolerada de forma expressa propaganda eleitoral que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação. A norma pretende prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. A lei estabelece ainda, pena de um a quatro anos de reclusão nos casos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, à candidata ou detentora de mandato eletivo, assim como na hipótese de menosprezo à mulher ou à sua cor, raça ou etnia. Se a vítima for gestante, pessoa com deficiência ou tiver mais de 60 anos, a pena será ainda maior.
Participação política
No caso de debates eleitorais em eleições proporcionais, somente se for assegurado a presença de candidatas e candidatos ao mesmo cargo de todos os partidos, respeitando ainda a proporcionalidade entre homens e mulheres (mínimo de 30% para cada gênero), conforme determina a Lei n. 14.211/2021.
Cada partido deve disponibilizar recursos do Fundo Eleitoral, do Fundo Partidário e do Tempo Gratuito de Rádio e Televisão, observando o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% entre homens e mulheres, mesmo percentual especificado para o registro de candidaturas de cada gênero, como dispõe na Emenda Constitucional n. 117/2022.
Quanto às quantias dos referidos fundos e do tempo de rádio e TV devem ser distribuídos na mesma proporção do número de pessoas negras registradas pela agremiação para concorrer ao pleito, cuja jurisprudência foi constitucionalizada na Corte Eleitoral.
Fidelidade partidária
Vereadora ou vereador agora poderão trocar de sigla, sem prejuízo de perder o mandato, desde que tenha a anuência do partido. Antes, só não perderia o mandato no caso de desfiliação por justa causa ou troca de partido na janela partidária (período de 30 dias, seis meses antes do pleito em anos eleitorais).
Uso do PIX para arrecadação de recursos
Os candidatos terão a liberdade de poder realizar arrecadação financeira de campanha, por intermédio do PIX, desde que a chave do recebedor seja o CPF. Outra modificação será a utilização de apresentações artísticas ou shows musicais que tenham como objetivo único de arrecadação para campanhas, sem qualquer vínculo com quaisquer candidaturas. Esta mudança foi recentemente implementada por causa da ADI nº 5.970/DF.
Fonte: ALEPA/ Foto: Divulgação (AID/Alepa)